No dia 24 de agosto de 2022, a 3ª seção do STJ, por maioria de votos, decidiu que, extinta legalmente a personalidade jurídica mediante incorporação de empresa
No dia 24 de agosto de 2022, a 3ª seção do STJ, por maioria de votos, decidiu que, extinta legalmente a personalidade jurídica mediante incorporação de empresa