Pagamento do 13º salário: possibilidade de pagamento em parcela única

A Lei 4.749/1965, art. 1º, dispõe que a gratificação natalina (décimo terceiro) será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada

Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/62451/pagamento-do-13o-salario-possibilidade-de-pagamento-em-parcela-unica/

Tags: No tags

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *